CAMPANHA INFORMATIVA |
Escrito por Administrador |
Sex, 03 de Março de 2023 16:08 |
Solicitamos aos PROPRIETÁRIOS/ADMINISTRADORES QUE NUNCA APRESENTARAM A CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DE SUA(S) UNIDADE(S) junto a Administração desse Condomínio que procurem a Administração para fazê-lo. Esclarecemos que a comprovação da propriedade da unidade é uma condição necessária aos proprietários/administradores para fazerem parte do Condomínio, conforme entendido na Convenção e no Regimento Interno desse Condomínio. Ademais, esclarecemos que a comprovação de propriedade da unidade somente pode ser feita por meio da apresentação da certidão de ônus reais do imóvel dentro do prazo de sua validade. Outros documentos relacionados com o imóvel não são capazes de comprovar com certeza e transparência a sua situação de propriedade (Ex; contrato de compra e venda, escritura pública do imóvel, comprovante de IPTU, contas de luz ou água e etc). Cabe ressaltar também que as unidades que possuírem mais de um proprietário (sucessão, sociedade, dívida fiduciária e etc) deverão eleger um dentre eles para representá-los diante dos demais Condômino mediante mandato especial, conforme prevê a cláusula trigésima terceira da Convenção Condominial. Por fim, ressaltamos que O DIREITO A VOTO EM ASSEMBLEIAS SOMENTE SERÁ POSSÍVEL COM A PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE REGULAR DA UNIDADE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO DESSE CONDOMÍNIO.
Sala da Administração Subsolo do Bloco A Segunda a sexta das 08:00 as 17:00h e aos Sábado das 08:00h as 12:00h. 3340-2762 ou 98154-7033 - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - www.condominioparkville.com.br |
Última atualização em Sex, 03 de Março de 2023 16:18 |